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29 de janeiro é o prazo final para que as empresas adotem o Simples Nacional - CDL Uberlândia

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29 de janeiro é o prazo final para que as empresas adotem o Simples Nacional

8 de janeiro de 2016

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As empresas que têm interesse em aderir ao Simples Nacional em 2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção até o 29 de janeiro, último dia útil do mês.

Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e IPI incidentes na importação.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br).

*Com informações do site Agência Brasil.

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